JÚSTIÇA / LEIS

PROJETO: PAIS PROIBIDOS DE BATEREM EM SEUS FILHOS

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Câmara Aprova Projeto que Proíbe Pais de Baterem em Filhos - 14 de dezembro de 201116h44

Laryssa Borges

Direto de Brasília

Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que proíbe a aplicação de palmadas ou castigos físicos em crianças e adolescentes. A proposta, que pode seguir agora para votação no Senado Federal, não criminaliza a aplicação dos castigos corporais ou estabelece punições como perda da guarda da criança, mas prevê que o pai ou responsável possa ser encaminhado a programas de acompanhamento psicológico ou receba advertências por juízes de varas de infância.

"Há que se reconhecer que o uso sistemático de castigos corporais está relacionado a problemas de saúde mental em crianças e jovens, entre os quais se destacam depressão, infelicidade, ansiedade e sentimentos de desespero", opinou a relatora do projeto, Teresa Surita (PMDB-RR).

Conforme a chamada "Lei da Palmada", votada em uma comissão especial da Câmara, professores, médicos ou funcionários públicos que souberem ou suspeitarem de agressões ou tratamento degradante contra menores, incluindo xingamentos, e não denunciarem às autoridades poderão ser multados em até R$ 11,2 mil (20 salários mínimos). Em caso de reincidência, a multa pode chegar a 40 salários mínimos.

"Cada um vai educar o filho como quiser, mas hoje existem estudos que comprovam que educar batendo ou com dor cria uma série de problemas. A palmada é uma violência, é o início de qualquer agressão. A lei é uma mudança de conceitos, de valores, uma mudança na sociedade", comentou Teresa Surita durante a sessão de votação do projeto. "Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves 'palmadinhas', nem beliscões, nem xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida", defendeu a parlamentar em seu relatório.

De acordo com o projeto, "a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger".

Em seu parecer, a deputada Teresa Surita admite que a sociedade ainda precisará de um "período de maturação" para que possa ser implementada uma "mudança cultural" no processo de educação de pais a filhos. "A mudança de valores sobre o que é certo ou errado demandará um período de maturação e exigirá a mobilização contínua do Estado e da sociedade civil organizada para divulgação dos danos físicos e psicológicos que as crianças e adolescente sofrem com essa prática (de violência), bem como a discussão de alternativas não violentas de educação", disse ela.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5518410-EI7896,00-Camara+aprova+projeto+que+proibe+pais+de+baterem+em+filhos.html

 

quinta 15 dezembro 2011 22:55 , em JÚSTIÇA / LEIS


AUXÍLIO RECLUSÃO - Uma Vergonha Nacional

UM TAPA NO ROSTO DO BRASILEIRO DE BEM  >>>

O VÍDEO É UM TANTO HUMORADO... CREIO QUE SEU IDEALIZADOR TINHA MESMO ESSA INTENÇÃO, OU SEJA, FAZER UMA SÁTIRA EM CIMA DESSA PALHAÇADA GOVERNAMENTAL QUE CRIOU O AUXÍLIO RECLUSÃO.

O VÍDEO MOSTRA DE FORMA CÔMICA, ALGO QUE PODE SE TORNAR UMA REALIDADE, QUE É O CASO DE ALGUÉM PREFERIR SER PRESO EM VIRTUDE DOS VÁRIOS BENEFÍCIOS, DESTACANDO-SE DENTRE ELES O AUXÍLIO-RECLUSÃO.

AQUI MESMO NESTE BLOG, O VISITANTE AMIGO ENCONTRARÁ MATÉRIAS SEMELHANTES MAIS ABRANGENTES...

Grato Por Estar Aki

terça 22 novembro 2011 02:20 , em JÚSTIÇA / LEIS


AUXÍLIO RECLUSÃO - O Brasil de Todos... Digo: De TOLOS!

O leitor irá observar que o vídeo é de tempos atrás, pois hoje o 'auxílio-reclusão' é de R$ 862,11. A matéria do vídeo não abrange e não aborda certas "realidades dos fatos" do nosso dia-a-dia, como por exemplo:

__O valor, pasmem, é devido a CADA DEPENDENTE do recluso, ou seja, se ele tiver 3 filhos, cada um receberá os $862,11, totalizando R$2.526,33/mês... Imagine então se tiver 4, 5 ou mais e mesmo que não seja com a mesma mulher.

__Se um cidadão do bem é casado, trabalhador e tem 1 ou 2 filhos, e acaba sendo morto por um marginal, este irá preso e 'cada um de seus filhos' receberá mensalmente a "ajuda-de-custo", o aux-reclusão, porém, os dependentes da vítima não receberão absolutamente nada... A esposa do cidadão que se vire fazendo horas extras e bicos pra sustentar sua família, pois se tiver direito a penssão por morte, está será de baixo e único valor.

__É um incentivo a criminalidade pois pode ocorrer de até um cidadão do bem, resolver cometer um pequeno furto num super mercado por exemplo (pois pessoas que roubaram pacote de biscoito estão presas até hoje), contando com essa grana como um investimento para o futuro... Não diga que não pois há gente pra tudo!

___Há aposentados, pensionistas, trabalhadores como cobradores de ônibus, garçons, motoristas, entregadores, faxineiras, vendedores, etc etc etc que não ganham esse valor em suas atividades remuneradas honestas...

           Fico me perguntando: POR QUE SERÁ QUE NENHUM REPORTER PERGUNTOU SOBRE ISSO AOS CANDIDATOS NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES? Po que Será Heim?.... Outra coisa: Há um sujeito ai no governo que pretende implantar uma Lei que em suma transfere ao motorista envolvido num acidente de trânsito a responsabilidade de todo o custeio do acidentado/vítima... Pois ele considera injusto que o governo arque com as despesas do sinistro causado pela imprudência de outrém. Embora este seja um caso polêmico e o abordarei num outro post, penso no momento que também não é justo que "EU", "NÓS" paguemos pelos erros dessa sociedade marginalizada e que em ALGUNS CASOS é vítima do descaso da Sociedade Governamental que olha só para o seu umbigo e esquiva-se das devidas Infra Estruturas Sociais, Educacionais, etc. 

Só mais uma coisinha: Até o momento não descobri o 'autor dessa barbaridade', desse 'tapa na cara do brasileiro', dessa 'atrocidade política' contra o Povo-do-Bem... Não será nenhuma surpresa se surgirem amanhã, CPIs referente a politicos estarem recebendo esses valores em nome de Reclusos-Fantasmas (Já Mortos e/ou Libertos).

Bem... Deixemos pra lá minhas observações pois já estou ficando nervoso só de editar isto tudo... Assista o vídeo e leia a matéria para que possa se interar do assunto, e depois pesquise mais a fundo, comente isso com os amigos (as) e se puder, por favor, contribua com um comentário... Ok?

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Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL

A partir de 15/7/2011

R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011

A partir de 1º/1/2011

R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010

A partir de 1º/1/2010

R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010

A partir de 1º/1/2010

R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009

De 1º/2/2009 a 31/12/2009

R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009

De 1º/3/2008 a 31/1/2009

R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008

De 1º/4/2007 a 29/2/2008

R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007

De 1º/4/2006 a 31/3/2007

R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006

De 1º/5/2005 a 31/3/2006

R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005

De 1º/5/2004 a 30/4/2005

R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004

De 1º/6/2003 a 31/4/2004

R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003



Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

  • Como requerer o auxílio-reclusão

    O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

    Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

FONTE  -  http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

terça 22 novembro 2011 01:44 , em JÚSTIÇA / LEIS


A N T E S DE J U L G A R E S

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Antes de julgares, saiba que teus olhos atentos aos possíveis erros dos outros podem estar cegos diante dos teus próprios erros.

Antes de julgares, percebe que aquilo que tanto recriminas hoje, talvez precise ser a tua realidade de amanhã.

Antes de julgares, repara que toda história tem duas versões e duas versões são duas verdades.

Antes de julgares, aceita que invariavelmente uma parte da história, por menor que seja, tu não terás acesso.

Antes de julgares, entende que não serão mil bocas que te esclarecerão qualquer coisa, elas apenas te confundirão.

Antes de julgares, observa os olhos, eles são mais reveladores do que as bocas. Eles deixam provas irrefutáveis da verdade.

Antes de julgares, presta atenção à tua volta. Quantos foram condenados injustamente por mestres em julgamento?

Antes de julgares, lembra que tu mesma já foste vítima de calúnias e por vezes não tiveste como te defender delas.

Antes de julgares, olha-te no espelho, observa com atenção o teu semblante, pensa na tua vida e questiona-te se estás em condição de julgar alguém.

Antes de julgares, recorda-te da história de Jó que foi acometido de muitos infortúnios, todos se voltaram contra ele e até mesmo sua esposa o abandonou e dizia-lhe: “Amaldiçoa Seu Deus e Morre!”, mas ele foi considerado por Deus um homem fiel e justo.

Antes de julgares, recorda-te que Cristo Jesus, meu Senhor e teu Senhor,  foi julgado, condenado e crucificado sem direito real à defesa.

 

 

A Minha pequena Grande Mulher, Esposa e Amiga.

A você Sirlei, que nestes momentos tenebrosos de minha vida, tem  mostrado ser mais que uma companhia,

tem sido uma Companheira.

 

Beijos de quem gostaria de nunca ter sido julgado antecipadamente.

Luiz Carlos

Marília, SP. 23/07/09

sexta 22 janeiro 2010 01:32 , em JÚSTIÇA / LEIS


PECADOS CAPITAIS

Blog de curiosidadesgerais :CURIOSIDADES GERAIS, PECADOS CAPITAIS

Pecado é um termo usado para descrever qualquer tipo de desobediência a Deus. O pecado pode ser classificado como perdoável que não necessita de ser confessado caso haja arrependimento e em pecado capital que necessita de confissão, arrependimento e muitas vezes de penitência (na visão católica) para que a alma seja purificada.

Os pecados capitais são aqueles que mais são praticados como vícios de conduta pelos
homens. A partir da percepção dos pecados mais praticados, foram reunidos e enumerados no século VI pelo papa Gregório Magno, mas foram definitivamente incorporados e firmados no século XIII pelo teólogo São Tomás de Aquino.

SÃO ELES…: …

Avareza: É o apego excessivo e descontrolado pelos bens materiais e pelo dinheiro, priorizando-os e deixando Deus em segundo plano. É considerado o pecado mais tolo por se firmar em possibilidades.

Gula: É a busca constante e incontrolável por comida e bebida, mas há quem também considere a gula por comprar, por usar, por possuir e outros.

Inveja: É o desejo exagerado por posses, status, habilidades e tudo que outra pessoa tem e consegue. O invejoso ignora tudo o que é e possui para cobiçar o que é do próximo.

Ira: É o intenso e descontrolado sentimento de raiva, ódio, rancor que pode ou não gerar sentimento de vingança. É um sentimento mental e emotivo que conflita o agente causador da ira e o irado.

Luxúria: É o apego e o desejo descontrolado por prazeres carnais, também conhecida como lascívia. É a entrega descontrolada ao sexo em busca de prazer.

Preguiça: É a aversão ao trabalho, a falta de capricho, o desleixo, a lentidão e a recusa em se esforçar.

Soberba: É o mesmo que arrogância, caracterizada pela falta de humildade, pelo sentimento de auto-suficiência afirmando seu ego em oposição a Deus.

Os pecados capitais são praticados rotineiramente e muitas vezes sem que o pecador perceba, passando despercebido. Todos nós cometemos vários pecados que são originados a partir dos pecados capitais, mas somos fracos e movidos constantemente por apenas um.

Religião - Brasil Escola                       Divulg. luiz-cpc@hotmail.com

quarta 20 janeiro 2010 20:22 , em JÚSTIÇA / LEIS


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