O leitor
irá observar que o vídeo é de tempos atrás, pois hoje o
'auxílio-reclusão' é de R$
862,11. A matéria do vídeo não abrange e não aborda certas
"realidades dos fatos" do nosso dia-a-dia, como por
exemplo:
__O
valor, pasmem, é devido a CADA
DEPENDENTE do recluso, ou seja, se ele tiver 3 filhos, cada
um receberá os $862,11, totalizando R$2.526,33/mês... Imagine então se tiver
4, 5 ou mais e mesmo que não seja
com a mesma mulher.
__Se um
cidadão do bem é casado, trabalhador e tem 1 ou 2 filhos, e acaba
sendo morto por um marginal, este irá preso e 'cada um de seus
filhos' receberá mensalmente a "ajuda-de-custo", o aux-reclusão,
porém, os dependentes da vítima não
receberão absolutamente nada... A esposa do cidadão que se
vire fazendo horas extras e bicos pra sustentar sua família, pois
se tiver direito a penssão por
morte, está será de baixo e único valor.
__É um
incentivo a criminalidade pois pode ocorrer de até um cidadão do
bem, resolver cometer um pequeno furto num super mercado por
exemplo (pois pessoas que roubaram
pacote de biscoito estão presas até hoje), contando com essa
grana como um investimento para o futuro... Não diga que não pois
há gente pra tudo!
___Há
aposentados, pensionistas, trabalhadores como cobradores de ônibus,
garçons, motoristas, entregadores, faxineiras, vendedores, etc etc
etc que não ganham esse valor em suas atividades remuneradas
honestas...
Fico me perguntando: POR QUE SERÁ QUE NENHUM REPORTER PERGUNTOU
SOBRE ISSO AOS CANDIDATOS NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES? Po que Será
Heim?.... Outra coisa: Há um sujeito ai no governo que pretende
implantar uma Lei que em suma transfere ao motorista envolvido num
acidente de trânsito a responsabilidade de todo o custeio do
acidentado/vítima... Pois ele considera injusto que o governo arque
com as despesas do sinistro causado pela imprudência de outrém.
Embora este seja um caso polêmico e o abordarei num outro post,
penso no momento que também não é justo que "EU", "NÓS" paguemos
pelos erros dessa sociedade marginalizada e que em ALGUNS CASOS é
vítima do descaso da Sociedade Governamental que olha só para o seu
umbigo e esquiva-se das devidas Infra Estruturas Sociais,
Educacionais, etc.
Só mais
uma coisinha: Até o momento não descobri o 'autor dessa
barbaridade', desse 'tapa na cara do brasileiro', dessa 'atrocidade
política' contra o Povo-do-Bem... Não será nenhuma surpresa se
surgirem amanhã, CPIs referente a politicos estarem recebendo esses
valores em nome de Reclusos-Fantasmas (Já Mortos e/ou
Libertos).
Bem... Deixemos pra
lá minhas observações pois já estou ficando nervoso só de editar
isto tudo... Assista o vídeo e
leia a matéria para que
possa se interar do assunto, e depois pesquise mais a fundo,
comente isso com os amigos (as) e se
puder, por favor, contribua com um comentário...
Ok?
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Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um
benefício devido aos dependentes
do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver
preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de
auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em
livramento condicional ou cumprindo pena em regime
aberto.
Para a concessão do
benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes
requisitos:
- o segurado que tiver sido
preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual
trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou
abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter
ocorrido no prazo de manutenção da qualidade
de segurado;
- o último
salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do
recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou
cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser
igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da
quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se
o mês a que se refere:
|
PERÍODO
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU
VALOR MENSAL
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A partir
de 15/7/2011
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R$ 862,60
– Portaria nº 407, de
14/07/2011
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A partir de
1º/1/2011
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R$ 862,11 –
Portaria nº 568, de
31/12/2010
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A partir de
1º/1/2010
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R$ 810,18 –
Portaria nº 333, de
29/6/2010
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A partir de
1º/1/2010
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R$ 798,30 –
Portaria nº 350, de 30/12/2009
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De 1º/2/2009 a
31/12/2009
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R$ 752,12 –
Portaria nº 48, de 12/2/2009
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De 1º/3/2008 a
31/1/2009
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R$ 710,08 –
Portaria nº 77, de 11/3/2008
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De 1º/4/2007 a
29/2/2008
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R$ 676,27 - Portaria nº
142, de 11/4/2007
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De 1º/4/2006 a
31/3/2007
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R$ 654,61 - Portaria nº
119, de 18/4/2006
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De 1º/5/2005 a
31/3/2006
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R$ 623,44 - Portaria nº
822, de 11/5/2005
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De 1º/5/2004 a
30/4/2005
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R$ 586,19 - Portaria nº
479, de 7/5/2004
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De 1º/6/2003 a
31/4/2004
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R$ 560,81 - Portaria nº
727, de 30/5/2003
|
Equipara-se à condição de
recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18
anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou
congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da
Juventude.
Após a concessão do
benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de
três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso,
emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do
benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do
segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará
de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e,
nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por
morte;
- em caso de fuga, liberdade
condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da
pena em regime aberto;
- se o segurado passar a
receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o
segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante
declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a
qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos
de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de
dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou
morte do dependente.
Caso o segurado recluso
exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou
facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de
auxílio-reclusão por seus dependentes.
- Como requerer o
auxílio-reclusão
O benefício pode ser
solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da
Previdência Social na Internet, pelo telefone
135 ou nas Agências
da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências
legais.
Importante: Se foi
exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de
documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação,
verifique as exigências cumulativas e solicite seu
benefício.
- Valor do
benefício
O valor do auxílio-reclusão
corresponderá ao equivalente a 100% do
salário-de-benefício.
Na situação acima, o
salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores
salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho
de 1994.
Para o segurado especial
(trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um
salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu
facultativamente.
- Perda da
qualidade de segurado
- Dúvidas frequentes
sobre:
-
- Legislação
específica
-
FONTE - http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
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