O leitor irá observar que o vídeo é de tempos atrás, pois hoje o 'auxílio-reclusão' é de R$ 862,11. A matéria do vídeo não abrange e não aborda certas "realidades dos fatos" do nosso dia-a-dia, como por exemplo:
__O valor, pasmem, é devido a CADA DEPENDENTE do recluso, ou seja, se ele tiver 3 filhos, cada um receberá os $862,11, totalizando R$2.526,33/mês... Imagine então se tiver 4, 5 ou mais e mesmo que não seja com a mesma mulher.
__Se um cidadão do bem é casado, trabalhador e tem 1 ou 2 filhos, e acaba sendo morto por um marginal, este irá preso e 'cada um de seus filhos' receberá mensalmente a "ajuda-de-custo", o aux-reclusão, porém, os dependentes da vítima não receberão absolutamente nada... A esposa do cidadão que se vire fazendo horas extras e bicos pra sustentar sua família, pois se tiver direito a penssão por morte, está será de baixo e único valor.
__É um incentivo a criminalidade pois pode ocorrer de até um cidadão do bem, resolver cometer um pequeno furto num super mercado por exemplo (pois pessoas que roubaram pacote de biscoito estão presas até hoje), contando com essa grana como um investimento para o futuro... Não diga que não pois há gente pra tudo!
___Há aposentados, pensionistas, trabalhadores como cobradores de ônibus, garçons, motoristas, entregadores, faxineiras, vendedores, etc etc etc que não ganham esse valor em suas atividades remuneradas honestas...
Fico me perguntando: POR QUE SERÁ QUE NENHUM REPORTER PERGUNTOU SOBRE ISSO AOS CANDIDATOS NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES? Po que Será Heim?.... Outra coisa: Há um sujeito ai no governo que pretende implantar uma Lei que em suma transfere ao motorista envolvido num acidente de trânsito a responsabilidade de todo o custeio do acidentado/vítima... Pois ele considera injusto que o governo arque com as despesas do sinistro causado pela imprudência de outrém. Embora este seja um caso polêmico e o abordarei num outro post, penso no momento que também não é justo que "EU", "NÓS" paguemos pelos erros dessa sociedade marginalizada e que em ALGUNS CASOS é vítima do descaso da Sociedade Governamental que olha só para o seu umbigo e esquiva-se das devidas Infra Estruturas Sociais, Educacionais, etc.
Só mais uma coisinha: Até o momento não descobri o 'autor dessa barbaridade', desse 'tapa na cara do brasileiro', dessa 'atrocidade política' contra o Povo-do-Bem... Não será nenhuma surpresa se surgirem amanhã, CPIs referente a politicos estarem recebendo esses valores em nome de Reclusos-Fantasmas (Já Mortos e/ou Libertos).
Bem... Deixemos pra lá minhas observações pois já estou ficando nervoso só de editar isto tudo... Assista o vídeo e leia a matéria para que possa se interar do assunto, e depois pesquise mais a fundo, comente isso com os amigos (as) e se puder, por favor, contribua com um comentário... Ok?
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Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um
benefício devido aos dependentes
do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver
preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de
auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em
livramento condicional ou cumprindo pena em regime
aberto.
Para a concessão do
benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes
requisitos:
- o segurado que tiver sido
preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual
trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou
abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter
ocorrido no prazo de manutenção da qualidade
de segurado;
- o último
salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do
recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou
cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser
igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da
quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se
o mês a que se refere:
|
PERÍODO |
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
|
A partir de 15/7/2011 |
R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011 |
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A partir de 1º/1/2011 |
R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010 |
|
A partir de 1º/1/2010 |
R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 |
|
A partir de 1º/1/2010 |
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 |
|
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 |
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
|
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 |
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
|
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 |
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
|
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 |
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
|
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 |
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
|
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 |
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
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De 1º/6/2003 a 31/4/2004 |
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
Equipara-se à condição de
recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18
anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou
congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da
Juventude.
Após a concessão do
benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de
três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso,
emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do
benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do
segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará
de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e,
nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por
morte;
- em caso de fuga, liberdade
condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da
pena em regime aberto;
- se o segurado passar a
receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o
segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante
declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a
qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos
de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de
dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou
morte do dependente.
Caso o segurado recluso
exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou
facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de
auxílio-reclusão por seus dependentes.
- Como requerer o
auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
- DependentesSegurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
- Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
- Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
- Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
- Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
- Valor do
benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. - Perda da qualidade de segurado
- Dúvidas frequentes sobre:
- Legislação específica
-
- Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
FONTE - http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22





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Só pra registrar... N? tô em condições de bater-papo... Acabei de me despedir de meu filho que viajará amanhã com sua mãe, de mudança definitiva pra outra cidade. Sinto um vázio ENORME no peito... uma angustia sem tamanho... uma vontade de gritar. Já vivo só, mas agora é que estarei só mesmo. Não tenho forças nem pra orar e não tem ninguém ao meu lado neste momento. Desculpem o desabafo.
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