AUXÍLIO RECLUSÃO - O Brasil de Todos... Digo: De TOLOS!

O leitor irá observar que o vídeo é de tempos atrás, pois hoje o 'auxílio-reclusão' é de R$ 862,11. A matéria do vídeo não abrange e não aborda certas "realidades dos fatos" do nosso dia-a-dia, como por exemplo:

__O valor, pasmem, é devido a CADA DEPENDENTE do recluso, ou seja, se ele tiver 3 filhos, cada um receberá os $862,11, totalizando R$2.526,33/mês... Imagine então se tiver 4, 5 ou mais e mesmo que não seja com a mesma mulher.

__Se um cidadão do bem é casado, trabalhador e tem 1 ou 2 filhos, e acaba sendo morto por um marginal, este irá preso e 'cada um de seus filhos' receberá mensalmente a "ajuda-de-custo", o aux-reclusão, porém, os dependentes da vítima não receberão absolutamente nada... A esposa do cidadão que se vire fazendo horas extras e bicos pra sustentar sua família, pois se tiver direito a penssão por morte, está será de baixo e único valor.

__É um incentivo a criminalidade pois pode ocorrer de até um cidadão do bem, resolver cometer um pequeno furto num super mercado por exemplo (pois pessoas que roubaram pacote de biscoito estão presas até hoje), contando com essa grana como um investimento para o futuro... Não diga que não pois há gente pra tudo!

___Há aposentados, pensionistas, trabalhadores como cobradores de ônibus, garçons, motoristas, entregadores, faxineiras, vendedores, etc etc etc que não ganham esse valor em suas atividades remuneradas honestas...

           Fico me perguntando: POR QUE SERÁ QUE NENHUM REPORTER PERGUNTOU SOBRE ISSO AOS CANDIDATOS NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES? Po que Será Heim?.... Outra coisa: Há um sujeito ai no governo que pretende implantar uma Lei que em suma transfere ao motorista envolvido num acidente de trânsito a responsabilidade de todo o custeio do acidentado/vítima... Pois ele considera injusto que o governo arque com as despesas do sinistro causado pela imprudência de outrém. Embora este seja um caso polêmico e o abordarei num outro post, penso no momento que também não é justo que "EU", "NÓS" paguemos pelos erros dessa sociedade marginalizada e que em ALGUNS CASOS é vítima do descaso da Sociedade Governamental que olha só para o seu umbigo e esquiva-se das devidas Infra Estruturas Sociais, Educacionais, etc. 

Só mais uma coisinha: Até o momento não descobri o 'autor dessa barbaridade', desse 'tapa na cara do brasileiro', dessa 'atrocidade política' contra o Povo-do-Bem... Não será nenhuma surpresa se surgirem amanhã, CPIs referente a politicos estarem recebendo esses valores em nome de Reclusos-Fantasmas (Já Mortos e/ou Libertos).

Bem... Deixemos pra lá minhas observações pois já estou ficando nervoso só de editar isto tudo... Assista o vídeo e leia a matéria para que possa se interar do assunto, e depois pesquise mais a fundo, comente isso com os amigos (as) e se puder, por favor, contribua com um comentário... Ok?

xx--xx--xx--xx--xx--xx--xx--xx--xx--xx--xx--xx-->>>>>

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL

A partir de 15/7/2011

R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011

A partir de 1º/1/2011

R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010

A partir de 1º/1/2010

R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010

A partir de 1º/1/2010

R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009

De 1º/2/2009 a 31/12/2009

R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009

De 1º/3/2008 a 31/1/2009

R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008

De 1º/4/2007 a 29/2/2008

R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007

De 1º/4/2006 a 31/3/2007

R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006

De 1º/5/2005 a 31/3/2006

R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005

De 1º/5/2004 a 30/4/2005

R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004

De 1º/6/2003 a 31/4/2004

R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003



Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

  • Como requerer o auxílio-reclusão

    O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

    Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

FONTE  -  http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Abono, Ajuda, Ajuda de Custo, Auxílio, Auxílio Reclusão, Auxílio-Reclusão, Bandido, Brasil, Brasil de Todos, Brasil de Tolos, Cadeia, Cela, Concessão, Contribuição, Crime, Criminalidade, Dependentes, Desigualdade, Detento, Dinheiro, Governo, Incentivo, Injustiça, INSS, Jústiça, Leis, Marginal, Politica, Presidiário, Preso, Privilégios, Recluso, Salário, Segurado, Tolos, Trabalho, Valor

terça 22 novembro 2011 01:44 , em JÚSTIÇA / LEIS



Nenhum comentário AUXÍLIO RECLUSÃO - O Brasil de Todos... Digo: De TOLOS!



Seu comentário :

(Opcional)

(Opcional)

error

Importante: comentários racistas, insultas, etc. são proibidos nesse site.Caso um usuário preste queixa, usaremos o seu endereço IP (38.107.179.214) para se identificar     



Abrir a barra
Fechar a barra

Precisa estar conectado para enviar uma mensagem para curiosidadesgerais

Precisa estar conectado para adicionar curiosidadesgerais para os seus amigos

 
Criar um blog